Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e repetitivas, durante a jornada, capazes de afetar sua dignidade ou saúde. Não é qualquer cobrança, e exige prova.
Exemplos típicos
- Humilhações em público, gritos, xingamentos.
- Isolamento, retirada de tarefas sem explicação.
- Metas inatingíveis ou alteradas constantemente para prejudicar.
- Vigilância excessiva e controle abusivo.
- Promoção negada por motivos discriminatórios.
Como reunir provas
Mensagens, e-mails, gravações de áudio (em regra permitidas para defesa própria), testemunhas e diário com datas e episódios. Sem prova, a discussão judicial fica frágil.
Atestados e laudos
O nexo entre o assédio e o adoecimento (depressão, ansiedade, síndrome do pânico) reforça muito o pedido. Acompanhamento médico é fundamental.
Valor da indenização
Varia bastante: de R$ 5 mil a R$ 100 mil, conforme a gravidade, a duração e o porte da empresa. Casos com adoecimento grave costumam ter valores maiores.
Posso reclamar mesmo trabalhando
Sim. A lei protege o empregado, mas a estratégia exige cuidado para evitar retaliação. Em muitos casos, o caminho é negociar saída com acordo.
Empresa pode ser responsabilizada por chefe
Sim. A responsabilidade é objetiva: a empresa responde pelos atos dos seus prepostos, mesmo sem culpa direta.
