O auxílio por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença, é o benefício pago a quem precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias por problema de saúde. A má notícia: a maior parte dos pedidos é negada na primeira tentativa.
Requisitos básicos
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias.
- Ter pelo menos 12 meses de contribuição (com algumas exceções).
- Manter a qualidade de segurado no momento do início da incapacidade.
Como solicitar
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela central 135. Você precisa anexar atestados, laudos, exames e relatórios médicos detalhados. Quanto mais clara a documentação, maiores as chances de aprovação na perícia.
A perícia médica
O perito do INSS avalia se há incapacidade no momento do exame. Vá com toda a documentação física, leve um acompanhante e descreva limitações reais, sem exagerar. Respostas vagas costumam levar à negativa.
Pedido negado, e agora?
Há dois caminhos: recurso administrativo dentro do INSS (gratuito, prazo de 30 dias) ou ação judicial direta. Na justiça, geralmente é feita nova perícia, e a chance de reversão costuma ser alta quando há prova médica robusta.
Valor e duração
O valor é calculado sobre a média dos salários de contribuição, limitado ao teto do INSS. A duração depende da estimativa do perito, e pode ser prorrogada por novo pedido.
