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Estabilidade no Emprego 2026: Gestante, Acidentado, Cipeiro e Outros Casos

20/02/20266 min de leitura
Estabilidade no Emprego 2026: Gestante, Acidentado, Cipeiro e Outros Casos

Estabilidade é a proteção temporária contra dispensa sem justa causa. Existem vários tipos previstos em lei, na Constituição ou em convenções coletivas.

Gestante

Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Não depende de comunicação à empresa para gerar o direito, conforme jurisprudência consolidada.

Acidente de trabalho

Quem retorna de auxílio-doença acidentário tem estabilidade de 12 meses após a alta. Vale também para doença ocupacional reconhecida pelo INSS.

Membro da CIPA

Cipeiro tem estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.

Dirigente sindical

Estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.

Pré-aposentadoria e convenções coletivas

Muitas convenções preveem estabilidade para quem está perto de se aposentar. Vale consultar a convenção da sua categoria.

Demissão durante estabilidade

Cabe reintegração imediata ou indenização do período de estabilidade, à escolha do trabalhador. Em geral, a Justiça concede tutela urgente nesses casos.

Dr. João Pedro Almeida
Autor
Dr. João Pedro Almeida
Advogado, OAB/GO 48.215
Escritório em Piracanjuba/GO

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