Estabilidade é a proteção temporária contra dispensa sem justa causa. Existem vários tipos previstos em lei, na Constituição ou em convenções coletivas.
Gestante
Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Não depende de comunicação à empresa para gerar o direito, conforme jurisprudência consolidada.
Acidente de trabalho
Quem retorna de auxílio-doença acidentário tem estabilidade de 12 meses após a alta. Vale também para doença ocupacional reconhecida pelo INSS.
Membro da CIPA
Cipeiro tem estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.
Dirigente sindical
Estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.
Pré-aposentadoria e convenções coletivas
Muitas convenções preveem estabilidade para quem está perto de se aposentar. Vale consultar a convenção da sua categoria.
Demissão durante estabilidade
Cabe reintegração imediata ou indenização do período de estabilidade, à escolha do trabalhador. Em geral, a Justiça concede tutela urgente nesses casos.
