A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado falecido. Após a reforma, o cálculo mudou e a duração passou a depender da idade do cônjuge ou companheiro.
Quem são os dependentes
- Cônjuge ou companheiro(a) em união estável.
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos.
- Pais e irmãos, em casos específicos e mediante prova de dependência econômica.
Cálculo do valor
O valor é 50% da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente, limitado a 100%. Em casos de morte por acidente de trabalho ou doença profissional, o cálculo é integral.
Duração
Depende da idade do cônjuge na data do óbito e do tempo de contribuição do segurado. Vai de 3 anos a vitalícia, conforme tabela do INSS.
União estável: como provar
Provas materiais valem mais que testemunhas: contas conjuntas, declarações fiscais, plano de saúde, fotos com data, certidão de filhos comuns e residência no mesmo endereço.
Prazo para pedir
Quanto antes, melhor. Pedidos feitos em até 180 dias do óbito (para menores) ou 90 dias (demais casos) geram pagamento retroativo à data da morte.
