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PJ ou CLT: Quando a Pejotização Vira Fraude e Gera Direitos Trabalhistas

28/02/20266 min de leitura
PJ ou CLT: Quando a Pejotização Vira Fraude e Gera Direitos Trabalhistas

A Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício, ainda que o contrato esteja formalmente como PJ, quando estão presentes os requisitos do artigo 3 da CLT.

Os requisitos clássicos

  • Pessoalidade: o serviço é prestado pessoalmente, sem substituição livre.
  • Onerosidade: há remuneração fixa e regular.
  • Não eventualidade: é trabalho contínuo, integrado à atividade da empresa.
  • Subordinação: há controle, hierarquia, ordens e cobrança de metas.

Quando a Justiça reconhece o vínculo

Quando os quatro requisitos estão presentes, ainda que disfarçados de "consultoria" ou "prestação de serviços", a Justiça pode declarar o vínculo desde o início do contrato.

O que muda com a reforma trabalhista

A reforma de 2017 ampliou modalidades como autônomo exclusivo. Não significa, porém, autorização para fraude. Cada caso exige análise concreta.

Reconhecido o vínculo, o que vem

Anotação da CTPS, recolhimento do FGTS, INSS, férias, décimo terceiro, horas extras, todos os direitos retroativos aos últimos 5 anos.

Como provar a subordinação

Mensagens com ordens, e-mails com cobrança de metas, planilhas de ponto, testemunhas de colegas. Quanto mais material, mais sólido o pedido.

Riscos para a empresa

Multas trabalhistas, encargos retroativos, multas tributárias por sonegação de contribuição. Por isso, muitas empresas preferem acordo.

Dr. João Pedro Almeida
Autor
Dr. João Pedro Almeida
Advogado, OAB/GO 48.215
Escritório em Piracanjuba/GO

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