A Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício, ainda que o contrato esteja formalmente como PJ, quando estão presentes os requisitos do artigo 3 da CLT.
Os requisitos clássicos
- Pessoalidade: o serviço é prestado pessoalmente, sem substituição livre.
- Onerosidade: há remuneração fixa e regular.
- Não eventualidade: é trabalho contínuo, integrado à atividade da empresa.
- Subordinação: há controle, hierarquia, ordens e cobrança de metas.
Quando a Justiça reconhece o vínculo
Quando os quatro requisitos estão presentes, ainda que disfarçados de "consultoria" ou "prestação de serviços", a Justiça pode declarar o vínculo desde o início do contrato.
O que muda com a reforma trabalhista
A reforma de 2017 ampliou modalidades como autônomo exclusivo. Não significa, porém, autorização para fraude. Cada caso exige análise concreta.
Reconhecido o vínculo, o que vem
Anotação da CTPS, recolhimento do FGTS, INSS, férias, décimo terceiro, horas extras, todos os direitos retroativos aos últimos 5 anos.
Como provar a subordinação
Mensagens com ordens, e-mails com cobrança de metas, planilhas de ponto, testemunhas de colegas. Quanto mais material, mais sólido o pedido.
Riscos para a empresa
Multas trabalhistas, encargos retroativos, multas tributárias por sonegação de contribuição. Por isso, muitas empresas preferem acordo.
