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Suspensão Condicional do Processo: Quem Tem Direito ao Sursis Processual

12/04/20266 min de leitura
Suspensão Condicional do Processo: Quem Tem Direito ao Sursis Processual

A suspensão condicional do processo, também chamada de sursis processual, permite suspender o processo penal por 2 a 4 anos, mediante cumprimento de condições. Cumprido o período, extingue-se a punibilidade sem condenação.

Requisitos

  • Crime com pena mínima igual ou inferior a 1 ano.
  • Réu sem antecedentes pelos mesmos crimes.
  • Réu não estar respondendo a outro processo.
  • Aceitação da proposta pelo réu e pelo defensor.

Condições habituais

  • Reparação do dano à vítima, quando possível.
  • Proibição de frequentar determinados locais.
  • Proibição de se ausentar da comarca sem autorização.
  • Comparecimento mensal em juízo.

Vantagens

Não há condenação, não há registro criminal, o processo se encerra sem culpa formada. Para quem nunca teve problema com a justiça, é alívio enorme.

Desvantagens

O réu abre mão de discutir o mérito. Se houver chance real de absolvição, vale avaliar com cuidado se aceitar o acordo é a melhor escolha.

Acordo de não persecução penal

Mais recente, criado em 2019, evita até o ajuizamento da ação. Tem regras parecidas com o sursis, mas em fase ainda anterior.

Dr. João Pedro Almeida
Autor
Dr. João Pedro Almeida
Advogado, OAB/GO 48.215
Escritório em Piracanjuba/GO

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