A suspensão condicional do processo, também chamada de sursis processual, permite suspender o processo penal por 2 a 4 anos, mediante cumprimento de condições. Cumprido o período, extingue-se a punibilidade sem condenação.
Requisitos
- Crime com pena mínima igual ou inferior a 1 ano.
- Réu sem antecedentes pelos mesmos crimes.
- Réu não estar respondendo a outro processo.
- Aceitação da proposta pelo réu e pelo defensor.
Condições habituais
- Reparação do dano à vítima, quando possível.
- Proibição de frequentar determinados locais.
- Proibição de se ausentar da comarca sem autorização.
- Comparecimento mensal em juízo.
Vantagens
Não há condenação, não há registro criminal, o processo se encerra sem culpa formada. Para quem nunca teve problema com a justiça, é alívio enorme.
Desvantagens
O réu abre mão de discutir o mérito. Se houver chance real de absolvição, vale avaliar com cuidado se aceitar o acordo é a melhor escolha.
Acordo de não persecução penal
Mais recente, criado em 2019, evita até o ajuizamento da ação. Tem regras parecidas com o sursis, mas em fase ainda anterior.
