Falta de contrato não significa falta de direito. A Justiça aceita várias provas para reconhecer dívida, desde que sejam consistentes.
Provas mais usadas
- Comprovante de transferência (PIX, TED, DOC).
- Mensagens de WhatsApp confessando ou tratando da dívida.
- E-mails reconhecendo o valor devido.
- Testemunhas que presenciaram o empréstimo ou conversas.
- Áudios e gravações, em regra permitidos quando feitos por uma das partes.
Notificação extrajudicial
Antes de processar, vale enviar notificação por escrito, com prazo para pagamento. Em muitos casos, isso resolve.
Ação de cobrança
O rito mais comum é a ação de cobrança, em juizado especial para valores até 40 salários mínimos. Tramitação rápida e baixo custo.
Execução de título
Se houver cheque, nota promissória ou contrato assinado, a execução é mais direta e permite penhora rápida.
Prazo de prescrição
Em regra, 5 anos para dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Quanto antes, melhor para reunir provas.
