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Indenização por Dano Moral em 2026: Quando Cabe, Como Calcular e Quanto Pedir

19/05/20267 min de leitura
Indenização por Dano Moral em 2026: Quando Cabe, Como Calcular e Quanto Pedir

Nem todo aborrecimento gera direito a indenização. A jurisprudência exige ofensa concreta a direitos da personalidade, como honra, imagem, integridade psíquica.

Quando cabe

  • Negativação indevida em cadastros de proteção ao crédito.
  • Cobrança vexatória, ameaças, exposição em redes sociais.
  • Erros médicos com sequelas físicas ou emocionais.
  • Defeito grave em produto que causou risco à saúde.
  • Discriminação por raça, gênero, orientação ou idade.

Quando não cabe

Mero aborrecimento do cotidiano não é dano moral: fila demorada, atraso curto, troca de assento em voo, problemas pontuais resolvidos rapidamente.

Como a Justiça calcula

Por razoabilidade e proporcionalidade, considerando: a gravidade da ofensa, a condição econômica das partes, o caráter pedagógico da condenação e a jurisprudência local.

Valores médios atuais

  • Negativação indevida: R$ 5 mil a R$ 15 mil.
  • Voo cancelado com prejuízo grave: R$ 5 mil a R$ 20 mil.
  • Erro médico com sequela: R$ 30 mil a R$ 300 mil.
  • Morte de familiar por negligência: R$ 100 mil a R$ 500 mil.

Estratégia ao pedir

Pedidos exageradamente altos não aumentam o valor da condenação e podem prejudicar honorários sucumbenciais. O melhor é pedir valor justo e bem fundamentado.

Dr. João Pedro Almeida
Autor
Dr. João Pedro Almeida
Advogado, OAB/GO 48.215
Escritório em Piracanjuba/GO

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