Conflitos com o condomínio são frequentes e quase sempre poderiam ser evitados com leitura cuidadosa da convenção e dos atos da assembleia.
Taxa extraordinária
Exige aprovação em assembleia, com quórum específico previsto na convenção. Convocação irregular ou aprovação sem quórum tornam a cobrança contestável.
Multas por descumprimento
Devem estar previstas na convenção ou no regimento interno. Aplicadas sem previsão expressa ou sem direito ao contraditório, podem ser anuladas.
Obras estruturais
Necessárias e urgentes podem ser executadas pelo síndico, mas dependem de ratificação em assembleia. Útil-voluptuárias exigem aprovação prévia em quórum reforçado.
Inadimplência
A cobrança segue rito de execução por título extrajudicial, com penhora do próprio imóvel em caso de não pagamento. Multa máxima de 2% sobre o valor da dívida.
Convocação de assembleia
Deve seguir prazo e forma previstos na convenção. Decisões tomadas sem convocação regular podem ser anuladas.
Anulação judicial
Quando há vício na convocação, no quórum ou no conteúdo da deliberação, é possível pedir judicialmente a anulação, em prazo geralmente curto.
