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Condomínio: Quando Você Pode Recusar Pagar Taxa Extra ou Multa Aplicada

06/04/20266 min de leitura
Condomínio: Quando Você Pode Recusar Pagar Taxa Extra ou Multa Aplicada

Conflitos com o condomínio são frequentes e quase sempre poderiam ser evitados com leitura cuidadosa da convenção e dos atos da assembleia.

Taxa extraordinária

Exige aprovação em assembleia, com quórum específico previsto na convenção. Convocação irregular ou aprovação sem quórum tornam a cobrança contestável.

Multas por descumprimento

Devem estar previstas na convenção ou no regimento interno. Aplicadas sem previsão expressa ou sem direito ao contraditório, podem ser anuladas.

Obras estruturais

Necessárias e urgentes podem ser executadas pelo síndico, mas dependem de ratificação em assembleia. Útil-voluptuárias exigem aprovação prévia em quórum reforçado.

Inadimplência

A cobrança segue rito de execução por título extrajudicial, com penhora do próprio imóvel em caso de não pagamento. Multa máxima de 2% sobre o valor da dívida.

Convocação de assembleia

Deve seguir prazo e forma previstos na convenção. Decisões tomadas sem convocação regular podem ser anuladas.

Anulação judicial

Quando há vício na convocação, no quórum ou no conteúdo da deliberação, é possível pedir judicialmente a anulação, em prazo geralmente curto.

Dr. João Pedro Almeida
Autor
Dr. João Pedro Almeida
Advogado, OAB/GO 48.215
Escritório em Piracanjuba/GO

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