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Defeito em Produto: Garantia Legal de 30 ou 90 Dias e Como Acionar a Loja

25/03/20265 min de leitura
Defeito em Produto: Garantia Legal de 30 ou 90 Dias e Como Acionar a Loja

O Código de Defesa do Consumidor garante a você três opções diante de um produto defeituoso: troca, conserto ou devolução do dinheiro. O direito não depende da boa vontade da loja.

Garantia legal

  • 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos).
  • 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, móveis, eletrônicos).

Como contar o prazo

Para vícios aparentes, conta-se da compra ou entrega. Para vícios ocultos, da descoberta do defeito.

Prazo de 30 dias para a loja resolver

Após reclamação, o fornecedor tem 30 dias para sanar o defeito. Se não resolver, o consumidor pode escolher entre troca, devolução ou abatimento do preço.

Garantia contratual e estendida

São complementares, e não excludentes, da garantia legal. A estendida só vale após o término da garantia do fabricante.

Procon, plataformas e Justiça

Antes de processar, tente Reclame Aqui, Consumidor.gov e Procon. Se nada funcionar, juizado especial cível resolve casos de baixo valor em poucos meses.

Dr. João Pedro Almeida
Autor
Dr. João Pedro Almeida
Advogado, OAB/GO 48.215
Escritório em Piracanjuba/GO

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