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Voo Cancelado ou Atrasado em 2026: Seus Direitos e Como Pedir Indenização

22/04/20266 min de leitura
Voo Cancelado ou Atrasado em 2026: Seus Direitos e Como Pedir Indenização

Voar é prático até o dia em que dá errado. A Resolução 400 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor garantem direitos claros ao passageiro em caso de atraso, cancelamento, alteração ou extravio de bagagem.

Atraso até 1 hora

A companhia deve oferecer comunicação gratuita (internet ou ligação).

Atraso superior a 2 horas

Direito a alimentação adequada ao horário, em forma de voucher ou refeição.

Atraso superior a 4 horas, cancelamento ou perda de conexão

  • Hospedagem e traslado, quando o passageiro estiver fora do domicílio.
  • Reacomodação em outro voo da própria companhia ou de empresa parceira.
  • Reembolso integral do valor pago, com correção.
  • Realização do serviço por outra modalidade de transporte.

Quando cabe dano moral

A jurisprudência reconhece dano moral quando há prejuízo concreto: perda de evento, internação, contratempo grave em viagem internacional, demora exagerada sem assistência. Valores variam de R$ 3 mil a R$ 15 mil, em regra.

Extravio de bagagem

Para voos nacionais, prazo de 7 dias para localizar; para internacionais, 21 dias. Após esse prazo, considera-se extravio definitivo, e cabe indenização pelo valor dos pertences e por dano moral.

O que guardar

Cartão de embarque, comprovante de despesas, fotos da fila no balcão, prints da comunicação com a companhia, número de protocolo. Sem prova, a discussão fica difícil.

Dr. João Pedro Almeida
Autor
Dr. João Pedro Almeida
Advogado, OAB/GO 48.215
Escritório em Piracanjuba/GO

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