Voar é prático até o dia em que dá errado. A Resolução 400 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor garantem direitos claros ao passageiro em caso de atraso, cancelamento, alteração ou extravio de bagagem.
Atraso até 1 hora
A companhia deve oferecer comunicação gratuita (internet ou ligação).
Atraso superior a 2 horas
Direito a alimentação adequada ao horário, em forma de voucher ou refeição.
Atraso superior a 4 horas, cancelamento ou perda de conexão
- Hospedagem e traslado, quando o passageiro estiver fora do domicílio.
- Reacomodação em outro voo da própria companhia ou de empresa parceira.
- Reembolso integral do valor pago, com correção.
- Realização do serviço por outra modalidade de transporte.
Quando cabe dano moral
A jurisprudência reconhece dano moral quando há prejuízo concreto: perda de evento, internação, contratempo grave em viagem internacional, demora exagerada sem assistência. Valores variam de R$ 3 mil a R$ 15 mil, em regra.
Extravio de bagagem
Para voos nacionais, prazo de 7 dias para localizar; para internacionais, 21 dias. Após esse prazo, considera-se extravio definitivo, e cabe indenização pelo valor dos pertences e por dano moral.
O que guardar
Cartão de embarque, comprovante de despesas, fotos da fila no balcão, prints da comunicação com a companhia, número de protocolo. Sem prova, a discussão fica difícil.
