A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) regula o despejo por falta de pagamento de aluguel ou encargos da locação. O rito é célere e, em muitos casos, há liminar logo no início.
Quando cabe
Falta de pagamento de aluguel ou de encargos como condomínio e IPTU, quando previstos em contrato.
Liminar de desocupação
Se houver garantia (fiador, caução, seguro), em regra não há liminar. Sem garantia, a liminar de desocupação em 15 dias pode ser concedida.
Purgação da mora
O inquilino pode pagar tudo o que deve, com encargos, até a contestação, evitando o despejo. Mas só pode usar essa saída uma vez a cada 24 meses.
Custos do processo
Custas judiciais sobre o valor do contrato, honorários advocatícios e eventuais despesas com oficial de justiça. Geralmente são repassados ao perdedor.
Possíveis defesas
- Pagamento já efetuado (apresentar comprovantes).
- Aluguel cobrado em valor incorreto.
- Ofertas de quitação rejeitadas pelo locador.
- Discussão sobre reformas estruturais não realizadas.
Após o despejo
O inquilino entrega as chaves e desocupa. Caso não saia, há cumprimento por oficial de justiça, com apoio policial em casos extremos.
