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Despejo por Falta de Pagamento: Prazos, Custos e Como se Defender

26/04/20266 min de leitura
Despejo por Falta de Pagamento: Prazos, Custos e Como se Defender

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) regula o despejo por falta de pagamento de aluguel ou encargos da locação. O rito é célere e, em muitos casos, há liminar logo no início.

Quando cabe

Falta de pagamento de aluguel ou de encargos como condomínio e IPTU, quando previstos em contrato.

Liminar de desocupação

Se houver garantia (fiador, caução, seguro), em regra não há liminar. Sem garantia, a liminar de desocupação em 15 dias pode ser concedida.

Purgação da mora

O inquilino pode pagar tudo o que deve, com encargos, até a contestação, evitando o despejo. Mas só pode usar essa saída uma vez a cada 24 meses.

Custos do processo

Custas judiciais sobre o valor do contrato, honorários advocatícios e eventuais despesas com oficial de justiça. Geralmente são repassados ao perdedor.

Possíveis defesas

  • Pagamento já efetuado (apresentar comprovantes).
  • Aluguel cobrado em valor incorreto.
  • Ofertas de quitação rejeitadas pelo locador.
  • Discussão sobre reformas estruturais não realizadas.

Após o despejo

O inquilino entrega as chaves e desocupa. Caso não saia, há cumprimento por oficial de justiça, com apoio policial em casos extremos.

Dr. João Pedro Almeida
Autor
Dr. João Pedro Almeida
Advogado, OAB/GO 48.215
Escritório em Piracanjuba/GO

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