Quando os dois lados querem o fim do casamento e estão de acordo quanto a bens, filhos e pensão, o divórcio consensual costuma ser rápido, discreto e menos desgastante.
Cartório ou Justiça
Se não há filhos menores ou incapazes e ambos estão de acordo, o divórcio pode ser feito por escritura em cartório, em pouco tempo. Havendo filhos menores, o processo corre na Justiça, ainda que consensual.
Documentos básicos
- Certidão de casamento atualizada.
- Documentos de identidade e CPF dos cônjuges.
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
- Relação de bens com documentação de cada um.
- Pacto antenupcial, se houver.
Pontos que precisam estar combinados
Guarda dos filhos, regime de convivência, valor da pensão alimentícia, partilha dos bens e eventual uso da casa após a separação. Quanto mais clareza nessa conversa, mais simples é o processo.
O papel do advogado
Mesmo em divórcio consensual, é exigida assistência de advogado. Em muitos casos, é possível atuar para os dois cônjuges, formalizando o que já foi combinado e cuidando do trâmite.
Prazos realistas
Em cartório, dá para resolver em poucas semanas após a entrega dos documentos. Na Justiça, depende da comarca, mas costuma ser mais célere do que processos litigiosos.
