A pensão alimentícia é definida pela combinação de dois fatores: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe percentual fixo na lei, apesar do mito de "30% do salário".
Para quem cabe pensão
- Filhos menores ou incapazes.
- Filhos maiores estudando, em regra até 24 anos.
- Ex-cônjuge ou companheiro, em casos específicos.
- Pais idosos ou irmãos, em situações de necessidade.
Como calcular
Em casos com vínculo de emprego, a fixação costuma ser percentual sobre o salário. Para autônomos, define-se valor fixo. Cada situação é analisada conforme renda, despesas e padrão de vida.
Cobrança judicial
Atraso de até 3 meses permite execução com possibilidade de prisão civil do devedor. Atrasos maiores seguem rito de penhora de bens, salário e contas.
Revisão da pensão
É possível pedir aumento ou redução quando há mudança comprovada na necessidade ou na possibilidade. Não basta querer mudar; é preciso provar.
Acordo extrajudicial
Acordos podem ser feitos em cartório ou homologados em juízo. O importante é registrar formalmente, para garantir cobrança em caso de inadimplemento.
