Empréstimos consignados, cartões de crédito e contas correntes não solicitados são fraudes cada vez mais comuns. A boa notícia: a jurisprudência protege o consumidor, e o cancelamento costuma ser rápido.
Verifique imediatamente
- Extratos de todos os bancos onde tem conta.
- Holerite ou extrato do INSS, no caso de aposentados.
- Consultas no Serasa, SPC e Registrato (Banco Central).
Boletim de ocorrência
Registre o BO assim que identificar a fraude. Esse documento é prova essencial em qualquer ação judicial ou negociação administrativa.
Reclamação no banco e no Banco Central
Apresente reclamação formal ao banco com prazo de resposta. Em paralelo, registre no Banco Central pelo site, que costuma acelerar a apuração.
Ação judicial
Com pedido de tutela urgente, é possível suspender descontos, declarar a inexistência da dívida, exigir a devolução em dobro do que foi pago e pleitear dano moral.
Responsabilidade do banco
O banco responde objetivamente por fraudes de terceiros, sem necessidade de comprovar culpa. A jurisprudência é firme nesse sentido (Súmula 479 do STJ).
