Desde 2007, é possível fazer inventário por escritura pública em cartório, sem passar pelo juiz. O caminho é muito mais rápido, mas só funciona se todos os requisitos forem cumpridos.
Quando pode no cartório
- Não pode haver testamento (com exceção do testamento revogado).
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
- Todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à partilha.
- Necessária assistência de advogado.
Custos típicos
ITCMD (imposto estadual sobre herança), taxa do cartório (proporcional ao valor da herança) e honorários advocatícios. Em geral, soma 4 a 8 por cento do patrimônio.
Prazo para abrir
60 dias do falecimento, sob pena de multa de ITCMD em vários estados. Mesmo após o prazo, é possível abrir, com pagamento da multa correspondente.
Documentos essenciais
Certidão de óbito, RG e CPF de todos, certidão de casamento ou união estável, documentos dos bens (matrículas, extratos, registro de veículos), certidões negativas.
Quando vai para a Justiça
Se há herdeiros menores, testamento ou desacordo, o caminho é o inventário judicial. É mais demorado, mas oferece garantias adicionais para casos complexos.
