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Inventário em Cartório: Quando Pode, Quanto Custa e Como Fazer Mais Rápido

20/03/20266 min de leitura
Inventário em Cartório: Quando Pode, Quanto Custa e Como Fazer Mais Rápido

Desde 2007, é possível fazer inventário por escritura pública em cartório, sem passar pelo juiz. O caminho é muito mais rápido, mas só funciona se todos os requisitos forem cumpridos.

Quando pode no cartório

  • Não pode haver testamento (com exceção do testamento revogado).
  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
  • Todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à partilha.
  • Necessária assistência de advogado.

Custos típicos

ITCMD (imposto estadual sobre herança), taxa do cartório (proporcional ao valor da herança) e honorários advocatícios. Em geral, soma 4 a 8 por cento do patrimônio.

Prazo para abrir

60 dias do falecimento, sob pena de multa de ITCMD em vários estados. Mesmo após o prazo, é possível abrir, com pagamento da multa correspondente.

Documentos essenciais

Certidão de óbito, RG e CPF de todos, certidão de casamento ou união estável, documentos dos bens (matrículas, extratos, registro de veículos), certidões negativas.

Quando vai para a Justiça

Se há herdeiros menores, testamento ou desacordo, o caminho é o inventário judicial. É mais demorado, mas oferece garantias adicionais para casos complexos.

Dr. João Pedro Almeida
Autor
Dr. João Pedro Almeida
Advogado, OAB/GO 48.215
Escritório em Piracanjuba/GO

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