No Brasil, propriedade só se transfere com registro no cartório de imóveis. Antes disso, mesmo quem pagou tudo é apenas possuidor. A diferença prática pode ser enorme.
Posse
É o exercício de fato sobre o bem. Quem mora, cuida e exerce atos de dono é possuidor. A posse é protegida por ações específicas (manutenção, reintegração, interdito proibitório).
Propriedade
É o direito formal sobre o bem, comprovado por registro no cartório. Só o proprietário pode vender, hipotecar ou alienar.
Riscos de não registrar
- Vendedor pode revender para terceiro de boa-fé.
- Imóvel pode ser penhorado por dívidas do vendedor.
- Impossibilidade de obter financiamento.
- Dificuldade em provar a propriedade em inventário.
Como regularizar
Lavrar escritura pública e levar ao cartório de registro. Em casos antigos, há caminhos como usucapião, adjudicação compulsória ou retificação de registro.
Quando a posse vira propriedade
Pela usucapião, o possuidor pode adquirir o domínio após determinado tempo (de 2 a 15 anos, conforme o caso), cumpridos requisitos legais.
