Em acidente de trânsito, responde quem deu causa. Em algumas situações, há presunção de culpa (colisão traseira, conversões irregulares), o que facilita muito o caminho da indenização.
Provas essenciais
- Boletim de ocorrência com descrição da dinâmica.
- Fotos do local, dos veículos e dos danos.
- Testemunhas, com nome e contato.
- Laudo da perícia, quando houver.
- Imagens de câmeras de segurança próximas.
O que se pode cobrar
Danos materiais (conserto, perda de uso, desvalorização do veículo), lucros cessantes (motorista de aplicativo, frete), despesas médicas e dano moral em casos graves.
Seguro DPVAT
Cobre apenas vítimas (morte, invalidez, despesas médicas), independente de culpa. Pedido administrativo direto à seguradora, com prazo de 3 anos.
Acordo com a seguradora
Avalie com calma. Valor proposto pode ser bem inferior ao real prejuízo. Sempre vale ouvir uma segunda opinião antes de assinar.
Quando o causador não tem condições
É possível pedir penhora de bens (veículo, salário acima de teto, contas) ou parcelamento. Em casos extremos, há discussão sobre responsabilidade do proprietário do veículo.
