A união estável é a relação afetiva, pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo na lei, apesar do mito dos 2 anos.
Como provar
- Conta bancária conjunta ou comprovantes de dependência.
- Plano de saúde, declaração de imposto de renda como dependente.
- Endereço comum, contratos de aluguel ou compra em nome dos dois.
- Fotos com data, mensagens, presença em eventos familiares.
- Certidão de nascimento de filhos comuns.
Direitos gerados
Praticamente os mesmos do casamento: regime de bens (parcial, em regra), pensão alimentícia, herança, plano de saúde, INSS, entre outros.
Como formalizar
Escritura pública em cartório é o caminho mais simples. Permite escolher regime de bens diferente do legal. Sem escritura, vale a relação fática provada.
Conversão em casamento
Casais em união estável podem converter a relação em casamento por procedimento simples, mantendo a data de início da união.
Dissolução
Quando termina, segue os mesmos princípios do divórcio: partilha de bens conforme o regime adotado, eventual pensão e guarda dos filhos.
