A usucapião é a forma de adquirir a propriedade pelo exercício prolongado da posse. Existem vários tipos, com requisitos e prazos diferentes.
Usucapião extraordinária
15 anos de posse contínua, sem oposição, sem necessidade de boa-fé ou justo título. Reduz para 10 anos se houver moradia ou obra produtiva no local.
Usucapião ordinária
10 anos, com boa-fé e justo título (documento que dá aparência de propriedade, ainda que com vício). Reduz para 5 anos com moradia ou exploração econômica.
Usucapião especial urbana
5 anos, área até 250m², uso para moradia própria, sem ser proprietário de outro imóvel.
Usucapião especial rural
5 anos, área até 50 hectares, produzindo na terra e morando lá, sem ser proprietário de outro imóvel.
Usucapião familiar
2 anos, para o cônjuge ou companheiro abandonado pelo outro, na convivência sobre imóvel até 250m².
Onde fazer
Pode ser feita em cartório (extrajudicial) ou na Justiça, conforme o caso e a conformidade dos vizinhos. A via extrajudicial é mais rápida, quando viável.
Documentos necessários
- Comprovantes de moradia no período (contas, IPTU pago, correspondências).
- Testemunhas que confirmem a posse ininterrupta.
- Planta e memorial descritivo elaborados por profissional habilitado.
- Certidões de inexistência de ação judicial em curso sobre o imóvel.
Custos
Honorários advocatícios, custas judiciais ou taxa de cartório, ITBI (varia por município), profissional para planta. Total costuma ficar entre 4 e 10% do valor do imóvel.
